PARA O e-social OS LAUDOS AMBIENTAIS SÃO PRIMORDIAIS.

ESTAMOS ATRAVESSANDO MOMENTOS DE MUDANÇAS.
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PERITO ASSISTENTE E O PERITO DO JUÍZO.
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Objetivo da Compasso:

Com objetivo de constituir um ambiente de trabalho propício para os colaboradores das organizações empresariais atingirem o seu melhor potencial humano, com bem-estar e qualidade de vida, com raízes profundas, impulsionando o crescimento dos nossos clientes.

Para o e-social os laudos como o LTCAT e o PGR com as avaliações ocupacionais são primordiais.

Os laudos com as avaliações ambientais são obrigatórios por lei e regulamentados pelas normativas do Ministério (sujeitando a empresa a penalidades e multa, caso não possua essa documentação), e têm por objetivo preservar a integridade física do trabalhador com medidas de controle e prevenção de acidentes.  Abaixo relacionamos os laudos exigidos e suas respectivas finalidades.

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

O que é LTCAT?

Trata-se de um levantamento efetuado na empresa para identificar riscos ambientais. Esse documento determina se há ou não insalubridade.

O LTCAT deverá contemplar as medições dos riscos físicos e químicos, bem como a avaliação dos riscos biológicos e ergonômicos.

Por que fazer o LTCAT?

Não adianta a empresa assumir de forma não documental que suas atividades não possuem riscos que determinem aposentadoria especial e deixar de recolher as alíquotas complementares para esta aposentadoria. Há risco de constituir passivo trabalhista se a condição especial for caracterizada no futuro. É preciso que seja efetuada uma avaliação específica e conclusiva, com a metodologia e demais componentes previstos pela Previdência Social que seria a elaboração do laudo.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais, elaborado e assinado por um especialista, embasa a decisão da empresa de recolher ou não as alíquotas especiais.

Qual é a periodicidade do LTCAT?

Pode permanecer o mesmo enquanto não houver alterações nas instalações, nos meios de produção, nos insumos ou na estrutura organizacional, porem recomentamos renovar anualmente por precaução.

Quem elabora o LTCAT?

De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

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