A Compasso é uma empresa de Consultoria em Engenharia, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Apoio Jurídico Cível e Trabalhista, com ampla e sólida experiência, foi criada com o objetivo de auxiliar empresas, clientes e parceiros.
PERITO ASSISTENTE E O PERITO DO JUÍZO.
A participação do perito judicial como auxiliar da justiça é de grande importância na prestação jurisdicional quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Da mesma importância a função do perito assistente, o qual possibilita que se instaure o contraditório na matéria técnica, para que não reine absoluto o entendimento do perito nomeado pelo Juízo, que deve ter a mesma postura de imparcialidade do Juiz que o nomeou.
O perito judicial está sujeito a falhas por diferentes motivos, a indicação de perito assistente é de fundamental importância para dar segurança e eficiência à produção da prova pericial, cabendo-lhe fazer a interface de comunicação com o perito do juízo, já que, como é sabido, tem em princípio resistência em manter contato diretamente com as partes os quais são parciais em relação às suas pretensões, é óbvio que tem interesse que a parte que o contratou tenha sucesso.
O perito assistente deve defender o interesse da parte que o contratou para o deslinde do processo da forma mais favorável possível. A sua função é acompanhar o desenrolar da prova pericial, apresentar sugestões, criticar o laudo do perito nomeado e apresentar as hipóteses possíveis, desde que técnica e juridicamente sustentáveis.
O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado diretamente por ela. A parte não é obrigada a ter assistente técnico na pericia. O perito escreve o laudo e o assistente técnico, o parecer.
O perito irá preencher dois espaços, o primeiro é referente ao conhecimento de tudo o que faz parte da perícia judicial, devendo estar bastante instruído quanto à burocracia, à prática forence, aos procedimento nos exames ou nas vistorias à apresentação do laudo a aos modos de peticionar, o segundo espaço a ser preenchido é do conhecimento técnico pessoal, específico da área profissional do indivíduo, o apoio bibliográfico, deve ter como escopo tudo o que cerca a perícia, da maneira mais clara possível ao profissional, utilizando de linguagem simples, de forma a não haver duvidas, evitando de manifestação formais próprias do direito e que venham a embaraçar na transmissão de conhecimento.