Objetivo da Compasso:
Com objetivo de constituir um ambiente de trabalho propício para os colaboradores das organizações empresariais atingirem o seu melhor potencial humano, com bem-estar e qualidade de vida, com raízes profundas, impulsionando o crescimento dos nossos clientes.
Os laudos com as avaliações ambientais são obrigatórios por lei e regulamentados pelas normativas do Ministério (sujeitando a empresa a penalidades e multa, caso não possua essa documentação), e têm por objetivo preservar a integridade física do trabalhador com medidas de controle e prevenção de acidentes. Abaixo relacionamos os laudos exigidos e suas respectivas finalidades.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
O que é LTCAT?
Trata-se de um levantamento efetuado na empresa para identificar riscos ambientais. Esse documento determina se há ou não insalubridade.
O LTCAT deverá contemplar as medições dos riscos físicos e químicos, bem como a avaliação dos riscos biológicos e ergonômicos.
Por que fazer o LTCAT?
Não adianta a empresa assumir de forma não documental que suas atividades não possuem riscos que determinem aposentadoria especial e deixar de recolher as alíquotas complementares para esta aposentadoria. Há risco de constituir passivo trabalhista se a condição especial for caracterizada no futuro. É preciso que seja efetuada uma avaliação específica e conclusiva, com a metodologia e demais componentes previstos pela Previdência Social que seria a elaboração do laudo.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais, elaborado e assinado por um especialista, embasa a decisão da empresa de recolher ou não as alíquotas especiais.
Qual é a periodicidade do LTCAT?
Pode permanecer o mesmo enquanto não houver alterações nas instalações, nos meios de produção, nos insumos ou na estrutura organizacional, porem recomentamos renovar anualmente por precaução.
Quem elabora o LTCAT?
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.